segunda-feira, 31 de julho de 2017

Jurídico analisará os casos dos servidores que desempenham serviço não inerente ao cargo, situações consideradas como desvio de função



Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido diversos relatos acerca de situações passíveis de caracterização de desvio de função, quando o servidor, apesar de designado para determinado cargo, é deslocado de sua função original sem que haja modificação de seus vencimentos. A presente demanda contemplará, inclusive, os profissionais AEs e ATPs.
Cumpre esclarecer que, embora a movimentação do servidor esteja inserida no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, é certo que os direitos e deveres do funcionário público são aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido. Assim, mesmo levando em conta o número insuficiente de servidores, não é admissível que o mesmo exerça atribuições de um cargo tendo sido nomeado para outro, para o qual fora aprovado por concurso público.
Tal entendimento já foi expressado pelo próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reconhecendo ainda que o servidor tem direito de perceber as diferenças salariais postuladas durante o período em que trabalhou em função diversa, percebendo o salário do cargo original.
Desta forma, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC verificará a viabilidade de ingresso com ações judiciais, com vistas a garantir o pagamento retroativo de acordo com os padrões que seriam devidos na classe da função diversa desempenhada pelo profissional. Nesse sentido, os profissionais que estão ou estiveram na situação funcional acima descrita, nos últimos 5 (cinco) anos, devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica:
(i)   Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii)  Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Ficha financeira dos últimos 5 (cinco) anos;
(iv) Transcrição funcional completa do(a) profissional;
(v)  Documentos que comprovem a situação de desvio;
Reiterando que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.
Saudações sindicais!
 
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC





20 mil ACTS 600 vagas oferecidas para professores, que conta é essa?

O Governo de Santa Catarina anunciou concurso público para a Rede Estadual de Educação e abrirá 600 vagas para professores e 400 vagas para cargos administrativos. Este aumento de vagas para efetivos, entretanto, está muito aquém das necessidades rede.

O SINTE tem como bandeira de luta, o concurso público para todos os cargos, e vem pressionando o Governo que atende em pequenas partes.

A realidade da escola pública estadual necessita de mais trabalhadores em educação. Sua complexidade abrange todos os educadores, com suas especificidades, contudo, envolvidos no mesmo projeto político-pedagógico. Eles são mediadores dos saberes, das práticas, das vivências, das experiências, das trocas. Em outras palavras: “podem dar sentido ao que cada um e ao que todos fazem."

Ao planejar a abertura de 600 vagas, o governo está ampliando em apenas 3% o número de professores efetivos. Deve-se questionar em que medida que uma ampliação na ordem de 3% do quadro efetivo representa melhoria quanto à defasagem de efetivos, já que 52% dos professores são contratados em regime temporário (ACT), um total de 20.959 em abril, segundo o Tribunal de Contas do Estado – TCE e 21.904, em junho, de acordo com a SED.

Seria fundamental que o governo apresentasse um estudo mostrando os impactos da abertura destas vagas e a sua efetividade em solucionar o problema da defasagem de quadro efetivo no magistério, que ampliou nos últimos anos. Desde 2011, 5.529 professores se aposentaram. Os professores efetivos somavam 22.145 em 2011, hoje são 18.771 números de junho repassados pela SED ao Diário Catarinense. Tais contratações não contribuem em nada na meta do Plano Estadual de Educação que prevê 80% de docentes efetivos na rede até 2024.

Como vamos alcançar essa meta onde os concursos ocorrem em média a cada 5 anos na rede estadual? Outra discussão está na carga horária de contratação de apenas 10 horas para atuação em sala de aula, com exceção dos docentes das séries iniciais do ensino fundamental que assumirão 20 horas. Ele diz que a carga horária pode ser ampliada para até 40 horas, mas na realidade essa aplicação é com data fim, ou seja, ela é ou não renovada todo ano.

O SINTE/SC é contrário a flexibilização da carga horária, que gera insegurança para o servidor e impactos futuros, principalmente na aposentadoria, pois, ao ser efetivado com apenas 10 horas, o profissional estará sujeito a diversas situações que irão dificultar o exercício de sua função, devido a necessidade de alteração temporária de sua carga horária.
Esta alteração será imprescindível visto que, o trabalhador não sobrevive com o salário de 10 horas, e a SED usa esta alteração para pressionar e constranger o profissional para que mesmo aceite as situações que lhe são impostas, além de não contar para a aposentadoria durante a licença prêmio, em casos de remoção ou diminuição de turmas.

Quanto à remuneração dos professores, é importante destacar os professores ACTs recebem em média R$ 1.426 (sem licenciatura completa) e R$ 1.833 (com licenciatura) de remuneração bruta. Entre os efetivos a média salarial bruta chegou a R$ 4.152. Entre os ACTs, 18% possuíam dois ou mais contratos de trabalho com o estado.

Cabe ressaltar a aprovação da Lei 668/15, novo Plano de Carreira do Magistério, não resolveu o problema do achatamento da tabela salarial que acumulou perda de até 70% em algumas referências e a Lei dos ACTs tornou esses profissionais horistas, o que prejudicou muito sua remuneração.

Na verdade esse concurso é uma farsa, um caça níquel para arrecadar mais recursos para a rede ACAFE, pois para termos uma realidade transformadora na educação pública catarinense, é preciso muito mais que 1000 vagas. É preciso vontade política, investimento em mais contratações, salários dignos e infraestrutura de qualidade nas nossas escolas.
 
SINTE SC.

Informativo Jurídico 13-2017 - Análise Casos não Pagamento Retroativo Reajustes Pensões e Aposentadorias sem Paridade - 2016 e 2017


A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem comunicar que por meio do Decreto Estadual nº 1.177, de 07 de junho de 2017, o Governo do Estado autorizou o pagamento do reajuste dos benefícios de pensionistas e aposentados do serviço público estadual, sem paridade, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2016, informações divulgadas por meio de nota da assessoria de comunicação do IPREV.


Nos termos do referido Decreto, o reajuste será de 6,58% e passa a incidir sobre os benefícios a partir da Folha de Pagamento do mês de junho/2017 para pensionistas e inativos, sem paridade. Ainda, de acordo com a nota divulgada, trata-se dos pensionistas que recebem o benefício nos códigos 1641, 1642, 1643, 1644 e 1648, além de inativos que recebem sob código 1174.


Ocorre que a Administração suprimiu arbitrariamente o pagamento retroativo do ajuste, valores referentes ao período de JANEIRO a MAIO/2017, informando que tal montante será objeto de análise do grupo gestor de Governo para posterior deliberação.


Já no ano de 2016, o governo autorizou o reajuste anual por meio do Decreto nº 720/2016, supostamente implementado em MAIO de 2016, prometendo que os valores referentes aos meses de JANEIRO a ABRIL/2016 seriam pagos na folha subsequente, o que não teria ocorrido.


Desta forma, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC verificará a viabilidade de ingresso com ações judiciais, com vistas a garantir o pagamento retroativo nos percentuais estipulados no Decreto Estadual. Nesse sentido, os Professores que possuem as características funcionais acima descritas, em especial os servidores aposentados sem direito à paridade, devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica:


(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii)  Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Ficha financeiras dos anos de 2016 e 2017;
(v) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a);
Reiterando que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.

Saudações sindicais!

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

Bom retorno a todos/as!

Desejamos um ótimo retorno das aulas a todos/as!!




segunda-feira, 24 de julho de 2017

Recesso escolar

Devido ao recesso escolar, as atividades do SINTE Regional Chapecó voltam no dia 31 de julho, segunda feira, a partir das 08hs até 11h:45 min. e das 13h:30min. às 18hs. 

sexta-feira, 21 de julho de 2017

SINTE se reúne com a SED que demonstra mais uma vez a falta de diálogo e negociação com a categoria




Este é um cenário de reorganização e fortalecimento de nossas ferramentas de lutas sem as quais seguiremos sendo usurpados de nossos direitos. 

Representantes da executiva Estadual do SINTE/SC estiveram no dia 19/07, em audiência na SED com o Diretor de gestão de Pessoal Valdenir Kruger, com o chefe de Gabinete do Secretário Eduardo Deschamps Mauro Tessari e Avani Fernandes , Assessora Técnica da DGP para: 1-tratar do calendário de reposição de diversos casos, como atividades de mobilização da categoria, e de outros casos pontuais onde houve impedimentos das aulas transcorrerem, como enchentes e interdições de escolas. 2- O usufruto da Licença Prêmio dos trabalhadores que tem carga horária alterada permanentemente. 3 – Anistia das faltas frente ao acordo de greve de 2015 e outras mobilizações da categoria. 4 – Concurso Público.

O SINTE busca a garantia do cumprimento do ano letivo e a manutenção dos direitos dos trabalhadores em educação, o que interfere diretamente nas atividades nas unidades escolares.

Sobre a reposição de aulas, foram levados os casos principalmente de autoritarismo por parte das Gereds e Gestores que dificultam, e até mesmo não acatam os calendários de reposições elaborados pelas comunidades escolares através de seus Conselhos Deliberativos, pais, estudantes, professores e funcionários, mesmo quando em decorrência de acontecimentos climáticos, ou interdições, como são os casos do vale do Itajaí, Lages e as interdições da região de Sombrio, ainda assim, as GEREDS, não aceitam o calendário proposto pelas escolas, conforme suas realidades locais. Todas essas situações também incidem diretamente no recesso escolar.

Questionado sobre isso, Kruger isentou a Secretaria de Educação desta responsabilidade, e afirmou que “Não podemos atuar na GERED, não temos influência nisso, é hierárquico e político” referindo-se aos gestores que preparados/formados ou não para atuarem nas gerências, são cargos escolhidos politicamente.

A Direção do SINTE rebateu as afirmações, ressaltando mais uma vez a forma autoritária que vem sendo utilizada pelas GEREDs com o aval sim da Secretaria, pois se a mesma não tivesse acordo com tais de atitudes, que emitissem normativa ou orientação com regras gerais, para que as GEREDs respeitem a autonomia das unidades escolares ou que no mínimo tenham bom senso na hora de avaliar os calendários.

Os dirigentes da entidade foram claros ao afirmar que o critério número 1 (um) para elaboração de calendário deve ser as especificadas pela escola, ela (comunidade escolar) delibera, contudo, o Estado utiliza de critérios políticos para impor sua vontade e punir os/as trabalhadores/as. Inclusive com relação as paralisações nacionais e assembleias, quando ao ser antecipadamente comunicado, o Secretário de Educação disse que não permitiria a reposição desses dias, dando falta injustificada ao profissional e o prejudicando em sua carreira, assim como causando prejuízos aos estudantes. O Governo está irredutível quanto a reposição desses dias, o que somente poderá ser revertido com muita mobilização.

Durante a conversa foram citados vários casos denunciados ao SINTE, que também lembrou a solicitação através de ofício desde 01/06 para uma audiência, que foi ignorada pela SED. A entidade então enviou novo pedido no dia 03/07, e foi recebida apenas no dia 19/07, o que demonstra mais uma vez o descaso que este Estado tem para com os trabalhadores em educação e seus representantes. Pois mesmo ao receber a entidade começam o jogo de empurra e ninguém tem o poder de decisão sobre nada.

Outros casos foram citados na mesa pela executiva do SINTE como a municipalização em Quilombo, onde a comunidade escolar foi praticamente obrigada a assinar documento para o fechamento da EEB João Paulo. Também o caso da Escola Maestro de Joinville, uma escola com 60 anos de história, que ninguém sabia que iria fechar, todos foram pegos de surpresa. Indignados, a comunidade escolar solicitou audiência pública na escola, um espaço da população, dos estudantes, pais, trabalhadores, entretanto, a GERED não permitiu a realização do evento, encaminhando o mesmo para a Câmara de Vereadores, 23 Km de distância da escola.

Tratando do segundo ponto, sobre as Licenças prêmio, o governo tentou argumentar que essa mudança estava prevista em lei e que agora passa a ser observada. Os representantes do SINTE demonstraram o absurdo que se está praticando, pois durante todo o período aquisitivo da Licença prêmio o profissional cumpriu uma carga horária maior, e é sobre essa carga horária que se refere o direito da Licença Prêmio, na hora de usufruir o direito o governo está cortando para até um terço da carga horária trabalhada, tratando se de um flagrante roubo de nosso direito. Mesmo sem argumentos para sustentar tamanha injustiça, os representantes do governo mantiveram sua posição e nos mandaram ir à justiça para tentar reestabelecer o direito.  

Estes e outros casos se repetem todos os dias pelas escolas de SC, casos também de assédio moral, intimidação, situações que beiram uma ditadura. Em tempos que a classe trabalhadora vem perdendo todas as suas conquistas, esse Estado como sempre é pioneiro nos ataques, e quando questionado simplesmente se isenta colocando seu julgo sob o trabalhador e até para seus “subalternos”, pois bem se sabe que Eduardo Deschamps, hoje Presidente do CONSED – Conselho Nacional de Secretários de Educação, nunca mais participou de uma reunião com o SINTE/SC, pois sua atual preocupação é seguir a agenda neoliberal e de desmonte do serviço público e a privatização da educação em parceria com o Governo Golpista instalado nesse país.

Com relação à anistia das faltas da greve de 2015, seguiu-se a mesma lenga lenga de grupo gestor de projeto de lei para mudar artigos da 661, onde também estaria incluso a dita anistia que há dois anos foi acordada, assinada e até hoje não realizada.

Sobre a o concurso público, nos informaram que abrangerá os cargos de Professor (novamente apenas com 10 de carga horária efetiva), Consultor Educacional, Administrador Escolar, AE, e Orientador Educacional. Contudo, o SINTE/SC ainda não tem nenhum documento oficial que confirme essas informações.

A audiência foi marcada pela indignação dos dirigentes do SINTE/SC, frente a flagrante indisposição do governo em estabelecer qualquer canal de negociação com a categoria, o que nos remete a um cenário de reorganização e fortalecimento de nossas ferramentas de lutas sem as quais seguiremos sendo usurpados de nossos direitos.

 DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE SC

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Representantes do SINTE Chapecó participam do Congresso da CUT-SC


Nos dias 19 e 20 de julho a CUT SC realiza a 15ª Plenária e também o 1º Congresso Extraordinário e Exclusivo. A atividade vai envolver cerca de 400 dirigentes de sindicatos CUTistas de diferentes regiões do estado conforme a programação abaixo:

Programação da 15ª Plenária e Congresso Extraordinário da CUT SC


Dia 19/07 (quarta feira)
10h – Abertura
10:15h – 10:30 h – Mesa 1 – Regimento
10:30 – 12:30 h – Mesa 2: A Reforma trabalhista e os impactos na estrutura, organização e prática sindical
Prof. Dr. Prudente José Silveira Mello – Advogado Trabalhista
14 – 17 h: Grupos de Trabalho – Leitura e discussão de propostas de alterações dos textos nacional e estadual
17h30 – Ato de abertura – Debate de conjuntura
Vagner Freitas – Presidente da CUT
Gilmar Mauro – Coordenação do MST Nacional
Carina Vitral – Ex Presidente da UNE
Gleisi Hoffmann – Senadora PT-PR (À confirmar)

Dia 20 (quinta feira)

09 – 12h – Mesa 3 – Disputa de classes: O Judiciário e a Mídia X Classe Trabalhadora

Judiciário: Eugênio Aragão (Ex ministro da Justiça)

Mídia: Luiz Carlos Azenha – Blog Viomundo
13:30–16:30h – Mesa 4 – Discussão e deliberações das propostas ao Texto Nacional, ao Texto Estadual e Moções
16:30 – 17h – Eleição dos delegados para a nacional
17:30 h – Convocação 13º CECUT e encerramento


























SINTE Chapecó participa da discussão sobre a Novo Ensino Médio

Na noite da última terça feira aconteceu no Centro de Eventos em Chapecó o Seminário sobre Educação promovido pela Unochapecó, com a discussão sobre o Novo Ensino Médio. A coordenadora do SINTE Regional Chapecó, Zigue Timm compôs a mesa juntamente com outros convidados, um deles o secretario da educação do estado de Santa Catarina, Eduardo Deschamps. 
Durante o seminário vários questionamentos foram abordados, entre eles, a qualidade do ensino, a valorização docente, a falta de infraestrutura nas escolas,a mudança do horário noturno, e infelizmente as respostas do secretário não foram convincentes o suficiente para melhorias, mas havendo o risco de falta de investimentos futuros para a educação e a carreira docente como a mudança da contratação de professores. Diante disso, percebemos que mais uma vez, o professor está sendo deixado de lado para atender outras demandas e não a melhoria na qualidade de formação e ensino. 
O momento foi oportuno para a entrega de uma carta escrita por professores da área de Filosofia, entregue ao secretário Eduardo Deschamps pelo professor Gilberto Oliari com os descontamentos e a defesa do Ensino Público de  qualidade, e não a retirada de direitos da classe trabalhadora juntamente com a valorização docente. 




















SINTE SC: O faz de conta do curso: roubaram nosso recesso


O SINTE/SC vem por meio desta manifestar-se sobre o recesso do mês de julho para os trabalhadores/as em educação da rede pública estadual. Por isso, defendemos que:
1 – A formação continuada seja permanente e de qualidade para todos os trabalhadores/as em educação
2 – A formação respeite a realidade e a necessidade dos trabalhadores/as em educação de cada unidade escolar;
3 – Os encontros ocorram durante o horário de trabalho;
4 – O recesso escolar em julho seja de duas semanas para estudantes e todos os trabalhadores em educação;
5 – O SINTE/SC participe da discussão e do planejamento destas atividades;
6 – O Estado ofereça diversos temas de cursos para que o/a trabalhador/a possa optar segundo sua formação;

O SINTE/SC entrou em contato com a diretoria de gestão de pessoas da SED, onde foram feitas várias alterações a respeito do curso de formação continuada proposto por ela, que foram acatadas devido a intervenção da executiva do sindicato. Entre as quais está, que o/a professor/a poderá participar do curso compatível com a sua carga horária e optar pelos dias e assuntos de seu interesse. O/a professor/a participará nos dias e horários de suas aulas ou em dias de sua escolha. Portanto, aquele/a que executa outra atividade além da escola não ficou prejudicado/a.
Entendemos, que da maneira com que o curso foi planejado e implementado, através de vídeo conferência não contempla na forma e no conteúdo qualitativo as necessidades escolares locais, pois a educação na rede estadual tem demandas especificas. Além de não estimular a participação, a reflexão e é uma forma bastante cansativa para os/as trabalhadores/as cursistas.
O SINTE/SC avalia que desta forma com que foi encaminhado e executado, esse curso de formação pela SED durante o recesso escolar, desconectado da realidade escolar, vem como uma forma de punição a categoria, que está cansada pela sua jornada extenuante de trabalho, sem contar com o autoritarismo do governo, imposto por meio de suas gerências regionais de educação, da falta de gestão democrática nas escolas, que vem impondo a sua vontade, não respeitando o diálogo e a demanda de toda comunidade escolar.

sábado, 15 de julho de 2017

Esclarecimento sobre o curso de recesso escolar de julho/17

     O SINTE/SC informa a todos os/as trabalhadores/as em educação que entrou em contato com a Diretoria de gestão de pessoas da SED, Sr. Valdenir Kruger, onde foram feitos vários questionamentos a respeito do curso de formação continuada, que será realizado entre os dias 17 a 21 de julho, durante o recesso escolar.  Diante disso foram feitos vários questionamentos, obtidos uma série de respostas e também foram acatadas algumas propostas do Sindicato. Entre elas estão:

1)    O professor que possui uma carga horária menor que a carga horária do curso de formação continuada?
O curso de formação continuada é de 40 horas. Nesse caso o trabalhador deverá participar do curso compatível com sua carga horária, nos dias de suas aulas ou em dias de sua escolha. Portanto, o professor que executa outra atividade além da escola não será prejudicado.

2)    O professor pode optar por não fazer o curso e optar por outra atividade na escola?
O curso de formação continuada será descentralizado em cada unidade escolar e é uma atividade pedagógica da escola. Portanto, obrigatório na carga horária do professor, que poderá optar pelos dias e assuntos de seu interesse. Porém, não haverá possibilidade de fazer outra atividade na escola.

3)    O professor que cumpre sua carga horaria em diversas unidades escolares poderá participar da formação na escola mais próxima de sua residência?
O professor deverá fazer sua formação continuada na unidade escolar onde possui a sua maior carga horária de trabalho, por que é nesta escola que é incluída todas as informações funcionais do servidor.

4)    O vale alimentação será garantido nos dias de formação?
Sim, o vale alimentação estará garantido de acordo com sua carga horária de trabalho.

O SINTE/SC está na luta e continuará exigindo que o governo cumpra a lei da valorização dos profissionais da educação. Por que não é dever apenas dos trabalhadores cumprir a lei, mais também dos gestores.

Diretoria Executiva

Convênios médicos - valores - União Sindical